Orgão Administrativo

Compete à Diretoria:
a)       Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto Social, Regulamentos Internos e deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
b)      Convocar as Assembleias Gerais, submetendo anualmente aos associados, em Assembléia Geral Ordinária as demonstrações financeiras referentes ao exercício anterior;
c)       Prospectar e assegurar empresas mantenedoras, conforme a necessidade da Associação;
d)      Propor o orçamento anual da Associação, estabelecendo metas físicas e financeiras para posterior apreciação pela Assembleia Geral;
e)       Manifestar-se sobre a contratação de obrigações extraordinárias não previstas no orçamento anual da Associação;
f)       Assegurar que a escrituração regular de todas as receitas e despesas da Associação seja feita em livros revestidos das formalidades que garantam a respectiva exatidão, bem como que todas as obrigações fiscais pertinentes sejam cumpridas;
g)      Manter registros de contabilidade com auditoria anual, caso haja obrigatoriedade;
h)      Aprovar solicitação e deliberar sobre desligamentos de associados, admitir e demitir empregados observadas as legislações pertinentes em cada caso;
i)        Aprovar critérios para celebração de contratos e assinar documentos oficiais da Associação;
j)        Aprovar normas para a abertura de contas bancárias em nome da Associação e nomear as pessoas responsáveis, bem como o modo pelo qual as referidas contas serão movimentadas;
k)      Criar coordenações para atender as necessidades específicas da Associação, indicando seus membros e respectivas funções;
l)        Criar departamentos, filiais, escritórios em outros locais desde que visem o crescimento institucional e amplie parcerias;
m)    Representar a Associação perante terceiros, autoridades e entes governamentais;
n)      Praticar todos os demais atos que entender necessários ou convenientes para a realização dos objetivos sociais e resolver todas as questões de interesse da Associação.
-  O   Diretor   Presidente   será   o   representante   legal     da    Associação, representando-o ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, dispondo de todos os poderes inerentes à sua função, desde que não conflitantes com as disposições deste Estatuto.
São atribuições dos Diretores:
     I.Do Diretora Presidente:
a)       Orientar, dirigir e supervisionar as atividades do INSTITUTO SOCIAL ÁGATHA;
b)      Coordenar o planejamento estratégico;
c)       Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regimento Interno e as normas em vigor na organização oriundas da Assembleia, do Conselho Fiscal e demais órgãos;
d)      Representar a Instituição em juízo ou fora dele, podendo delegar essa atribuição em casos específicos constituindo procuradores;
e)       Manter contatos e desenvolver ações junto a entidades públicas e privadas para obtenção de recursos, doações, empréstimos e estabelecimentos de acordo e convênios que beneficiem a Instituição;
f)       Admitir, promover, transferir e dispensar empregados do grupo, bem como, designar dirigentes de seus órgãos, de acordo com o Regimento Interno;
g)      Movimentar contas bancárias, assinando cheques e recibos juntamente com o Diretor Financeiro da Diretoria Executiva;
h)      Coordenar e fiscalizar os demais departamentos;
i)        Coordenar oficinas e palestras.
II. Do Vice- Presidente:
a)       Organizar e estruturar as reuniões de Diretoria e Assembleia Geral;
b)      Dar feedback à Diretoria periodicamente, sugerindo pontos de melhoria e ressaltando pontos fortes;
c)       Definir metas para o INSTITUTO SOCIAL ÁGATHA juntamente com a Diretoria e garantir o cumprimento destas;
d)      Implementar e gerenciar formas de captação de recursos;
e)       Acompanhar os planos de ação estratégica;
f)       Supervisionar as atividades desenvolvidas pelas coordenações;
 g)      Substituir o presidente em eventos externos ou em outras situações, caso necessário.
III. Do Diretor Administrativo Financeiro:
a)           Elaborar modelos de documentos e arquivar correspondências e/ou documentos emitidos e/ou recebidos;
b)          Elaboração de ata de reunião geral, reunião de coordenações;
c)           Gerir compras e finanças em geral;
d)          Auxiliar atividades e realizar prestação de contas para a captação de recursos;
e)           Realizar reembolsos com autorização dos demais Diretores;
f)           Fiscalizar e manter a contabilidade atualizada;
g)          Analisar os investimentos feitos e resultados obtidos;
h)          Assinar juntamente com o Diretor Presidente, documentos relacionados à sua área de atuação;
i)            Movimentar contas bancárias, assinar cheques, e recibos;
j)            Supervisionar a elaboração de prestação de contas anual da Organização;
k)          Supervisionar a elaboração de propostas orçamentárias para cada exercício referente ao custeio da estrutura e administração da Organização.


Conselho Fiscal
Compete ao Conselho Fiscal, além das atribuições previstas neste Estatuto exercer constante fiscalização sobre os negócios da Associação, e especialmente:
a)    Eleger o Presidente;
b)    Examinar os livros de escrituração do INSTITUTO SOCIAL ÁGATHA;
c)    Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro/contábil, bem como, sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da Organização;
d)    Fiscalizar os atos da Diretoria Executiva da Associação e verificar o cumprimento de seus deveres legais e estatutários;
e)    Opinar, de forma mensal, sobre os relatórios de entrada e saída do caixa, produzidos ao final de cada mês pelo setor financeiro, pertinente às atividades da Associação, bem como, fazer constar no seu parecer, informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Diretoria Executiva;
f)     Emitir parecer sobre o balanço geral, o relatório de atividades e as contas anuais da Organização, quanto aos aspectos da viabilidade econômica e financeira, inclusive sobre a aquisição e alienação de bens;
g)    Requisitar à Diretoria Financeira, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
h)    Acompanhar o trabalho de eventuais gastos externos às ações, mas voltados à Associação;
i)     Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes.

(Fonte: Estatuto Social Do Instituto Social Ágatha - Ano 2021.)

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